
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a partilha de bens decorrente do divórcio não pode ser formalizada apenas por contrato particular.
Segundo o julgamento divulgado em abril de 2026, a divisão patrimonial deve ocorrer por decisão judicial ou por escritura pública, quando presentes os requisitos legais.
O caso analisado
O processo envolveu ex-cônjuges que haviam realizado o divórcio por escritura pública e deixado a partilha para momento posterior. Depois, celebraram um contrato particular para dividir parte dos bens.
Mais tarde, surgiram questionamentos sobre o patrimônio e sobre dívidas vinculadas às cotas de uma empresa atribuídas a uma das partes.
O STJ entendeu que o instrumento particular não observou a forma exigida para a partilha.
Divórcio pode ocorrer antes da partilha
A legislação permite que o divórcio seja formalizado sem a divisão imediata do patrimônio. Isso pode ser útil quando as partes concordam com o fim do vínculo, mas ainda precisam levantar documentos, avaliar bens ou discutir obrigações.
O problema não está em deixar a partilha para depois. O ponto central é a forma adotada quando ela for realizada.
Como a partilha consensual deve ser formalizada
Segundo o entendimento do STJ, a partilha posterior pode ocorrer:
- judicialmente, por meio do procedimento adequado; ou
- extrajudicialmente, por escritura pública, quando preenchidos os requisitos legais.
Um contrato particular assinado entre os ex-cônjuges, por si só, não é suficiente para produzir os efeitos próprios da transmissão patrimonial decorrente da partilha.
Por que a forma é importante
A formalização adequada proporciona maior segurança para:
- identificar todos os bens e dívidas;
- definir a meação de cada parte;
- verificar a existência de ônus;
- permitir registros imobiliários e societários;
- reduzir discussões posteriores;
- comprovar a transmissão do patrimônio;
- avaliar incidências tributárias e despesas.
Contrato particular não tem nenhuma utilidade?
O documento pode servir como elemento de prova sobre negociações, intenções ou obrigações assumidas. Contudo, a decisão do STJ estabelece que ele não substitui a forma legalmente exigida para a partilha de bens do divórcio.
Cuidados antes de assinar um acordo
Antes de formalizar a divisão, é recomendável verificar:
- matrículas atualizadas dos imóveis;
- contratos e financiamentos;
- quotas empresariais e passivos;
- extratos e investimentos;
- veículos;
- dívidas comuns ou individuais;
- efeitos tributários;
- necessidade de avaliação de bens.
Conclusão
A decisão reforça que acordos patrimoniais em divórcio exigem forma adequada. Mesmo quando há consenso, a partilha precisa ser judicial ou formalizada por escritura pública, conforme o caso.
Este conteúdo possui caráter geral e informativo. A forma adequada da partilha depende da situação familiar, patrimonial e documental.
Fonte oficial: Superior Tribunal de Justiça — notícia publicada em 17 de abril de 2026.