
Em decisão publicada em junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o espólio e os herdeiros podem pedir a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente por aposentado com doença grave.
O entendimento foi adotado pela Segunda Turma no AREsp 2.866.825.
Qual era a dúvida
A isenção de Imposto de Renda por doença grave possui natureza pessoal e está relacionada à condição do aposentado ou pensionista. A controvérsia era saber se, após a morte do contribuinte, o espólio ou os herdeiros poderiam buscar a devolução dos valores pagos indevidamente em vida.
O STJ respondeu de forma positiva.
Isenção pessoal e restituição patrimonial
O tribunal distinguiu duas situações:
- o direito pessoal à isenção, vinculado à condição de saúde do contribuinte;
- o crédito patrimonial decorrente de imposto recolhido indevidamente.
Embora a condição médica seja pessoal, o valor pago a mais integra uma pretensão de natureza patrimonial. Por isso, pode ser transmitido aos sucessores.
Não é necessário que o falecido tenha feito pedido administrativo
Outro ponto importante da decisão é que o ajuizamento da ação não depende de requerimento administrativo formulado pelo contribuinte ainda em vida.
Isso não significa que a restituição seja automática. O espólio ou os herdeiros ainda precisam demonstrar os pressupostos legais da isenção e os valores efetivamente recolhidos.
Quais documentos podem ser relevantes
A análise normalmente pode envolver:
- certidão de óbito;
- documentos do inventário ou da representação do espólio;
- laudos e relatórios médicos;
- comprovação da aposentadoria ou pensão;
- declarações de Imposto de Renda;
- informes de rendimentos;
- comprovantes de retenção;
- documentos que indiquem a data de início da doença;
- cálculo dos valores cuja restituição é pretendida.
A doença precisa ter sido reconhecida administrativamente?
A jurisprudência admite que o direito seja analisado judicialmente com base em prova idônea. A existência de laudo oficial pode ter relevância, mas a discussão não deve ser reduzida a uma única formalidade.
O marco temporal da isenção e o período sujeito à restituição dependem da prova médica, das datas de recebimento e das regras de prescrição aplicáveis.
Quem pode formular o pedido
Conforme o estágio sucessório e a situação patrimonial, a pretensão pode ser apresentada pelo espólio ou pelos herdeiros. A legitimidade e a forma de representação devem ser examinadas no caso concreto.
Conclusão
A decisão amplia a proteção patrimonial dos sucessores ao reconhecer que valores de Imposto de Renda pagos indevidamente podem ser recuperados mesmo após a morte do aposentado, desde que comprovados os requisitos da isenção e o recolhimento indevido.
Este conteúdo possui caráter geral e informativo. A doença, o período de isenção, a legitimidade e os valores devem ser analisados individualmente.
Fonte oficial: Superior Tribunal de Justiça — notícia publicada em 16 de junho de 2026.