Herdeiros podem pedir restituição de Imposto de Renda pago por aposentado com doença grave

STJ reconheceu que espólio e herdeiros podem buscar a devolução do Imposto de Renda pago indevidamente por aposentado com doença grave, mesmo sem pedido administrativo em vida.

blank

Em decisão publicada em junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o espólio e os herdeiros podem pedir a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente por aposentado com doença grave.

O entendimento foi adotado pela Segunda Turma no AREsp 2.866.825.

Qual era a dúvida

A isenção de Imposto de Renda por doença grave possui natureza pessoal e está relacionada à condição do aposentado ou pensionista. A controvérsia era saber se, após a morte do contribuinte, o espólio ou os herdeiros poderiam buscar a devolução dos valores pagos indevidamente em vida.

O STJ respondeu de forma positiva.

Isenção pessoal e restituição patrimonial

O tribunal distinguiu duas situações:

  • o direito pessoal à isenção, vinculado à condição de saúde do contribuinte;
  • o crédito patrimonial decorrente de imposto recolhido indevidamente.

Embora a condição médica seja pessoal, o valor pago a mais integra uma pretensão de natureza patrimonial. Por isso, pode ser transmitido aos sucessores.

Não é necessário que o falecido tenha feito pedido administrativo

Outro ponto importante da decisão é que o ajuizamento da ação não depende de requerimento administrativo formulado pelo contribuinte ainda em vida.

Isso não significa que a restituição seja automática. O espólio ou os herdeiros ainda precisam demonstrar os pressupostos legais da isenção e os valores efetivamente recolhidos.

Quais documentos podem ser relevantes

A análise normalmente pode envolver:

  • certidão de óbito;
  • documentos do inventário ou da representação do espólio;
  • laudos e relatórios médicos;
  • comprovação da aposentadoria ou pensão;
  • declarações de Imposto de Renda;
  • informes de rendimentos;
  • comprovantes de retenção;
  • documentos que indiquem a data de início da doença;
  • cálculo dos valores cuja restituição é pretendida.

A doença precisa ter sido reconhecida administrativamente?

A jurisprudência admite que o direito seja analisado judicialmente com base em prova idônea. A existência de laudo oficial pode ter relevância, mas a discussão não deve ser reduzida a uma única formalidade.

O marco temporal da isenção e o período sujeito à restituição dependem da prova médica, das datas de recebimento e das regras de prescrição aplicáveis.

Quem pode formular o pedido

Conforme o estágio sucessório e a situação patrimonial, a pretensão pode ser apresentada pelo espólio ou pelos herdeiros. A legitimidade e a forma de representação devem ser examinadas no caso concreto.

Conclusão

A decisão amplia a proteção patrimonial dos sucessores ao reconhecer que valores de Imposto de Renda pagos indevidamente podem ser recuperados mesmo após a morte do aposentado, desde que comprovados os requisitos da isenção e o recolhimento indevido.

Este conteúdo possui caráter geral e informativo. A doença, o período de isenção, a legitimidade e os valores devem ser analisados individualmente.

Fonte oficial: Superior Tribunal de Justiça — notícia publicada em 16 de junho de 2026.