
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, em maio de 2026, que a utilização de unidades residenciais para estadias de curta duração depende da aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.
O julgamento envolveu a oferta de imóvel em plataforma digital de hospedagem e analisou a compatibilidade dessa atividade com a destinação residencial prevista para o condomínio.
O que o STJ decidiu
No Recurso Especial 2.121.055, o STJ manteve a proibição de disponibilização da unidade para estadias curtas porque não havia autorização da assembleia condominial para alterar a destinação residencial.
Segundo o entendimento firmado, quando o uso pretendido modifica a finalidade estabelecida para o condomínio, a alteração deve ser aprovada por dois terços dos condôminos.
Locação por temporada e hospedagem de curta duração são sempre iguais?
A discussão exige atenção porque contratos de locação por temporada previstos na legislação não são necessariamente idênticos a operações frequentes de hospedagem intermediadas por plataformas digitais.
Na prática, podem ser relevantes fatores como:
- alta rotatividade de ocupantes;
- curta duração das estadias;
- oferta habitual em plataformas;
- prestação de serviços associados;
- regras da convenção condominial;
- destinação residencial ou comercial do edifício;
- impactos sobre segurança, sossego e uso das áreas comuns.
O que proprietários devem verificar
Antes de anunciar uma unidade para estadias curtas, é recomendável examinar:
- a convenção do condomínio;
- o regimento interno;
- as atas de assembleia;
- a destinação aprovada para o empreendimento;
- eventuais restrições internas;
- decisões judiciais ou administrativas relacionadas ao imóvel.
A ausência de proibição expressa nem sempre significa autorização automática. O ponto central pode estar na compatibilidade da atividade com a finalidade residencial.
O que síndicos e condomínios devem considerar
Regras internas precisam ser claras, coerentes e aprovadas pelo quórum adequado. Medidas restritivas adotadas sem observância da convenção ou da legislação podem gerar novos conflitos.
Também é importante registrar adequadamente as deliberações, comunicar proprietários e moradores e estabelecer procedimentos proporcionais de acesso, identificação e segurança.
A decisão proíbe Airbnb em todo condomínio?
Não. A decisão não estabelece uma proibição absoluta e nacional de plataformas de hospedagem. O julgamento reconhece que a utilização depende da destinação do condomínio e, quando houver mudança dessa finalidade, da aprovação pelo quórum qualificado de dois terços.
Conclusão
O entendimento do STJ reforça a força da convenção condominial e da destinação do empreendimento. Proprietários, síndicos e administradoras devem avaliar o caso concreto antes de permitir, restringir ou iniciar a oferta de estadias curtas.
Este conteúdo possui caráter geral e informativo. A validade de uma restrição ou autorização depende da convenção, das atas e das características do condomínio.
Fonte oficial: Superior Tribunal de Justiça — notícia publicada em 7 de maio de 2026.