Airbnb em condomínio residencial: STJ exige aprovação de dois terços dos condôminos

STJ decidiu que o uso de imóvel residencial para estadias curtas, como as oferecidas por plataformas digitais, depende de alteração da destinação aprovada por dois terços dos condôminos.

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, em maio de 2026, que a utilização de unidades residenciais para estadias de curta duração depende da aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.

O julgamento envolveu a oferta de imóvel em plataforma digital de hospedagem e analisou a compatibilidade dessa atividade com a destinação residencial prevista para o condomínio.

O que o STJ decidiu

No Recurso Especial 2.121.055, o STJ manteve a proibição de disponibilização da unidade para estadias curtas porque não havia autorização da assembleia condominial para alterar a destinação residencial.

Segundo o entendimento firmado, quando o uso pretendido modifica a finalidade estabelecida para o condomínio, a alteração deve ser aprovada por dois terços dos condôminos.

Locação por temporada e hospedagem de curta duração são sempre iguais?

A discussão exige atenção porque contratos de locação por temporada previstos na legislação não são necessariamente idênticos a operações frequentes de hospedagem intermediadas por plataformas digitais.

Na prática, podem ser relevantes fatores como:

  • alta rotatividade de ocupantes;
  • curta duração das estadias;
  • oferta habitual em plataformas;
  • prestação de serviços associados;
  • regras da convenção condominial;
  • destinação residencial ou comercial do edifício;
  • impactos sobre segurança, sossego e uso das áreas comuns.

O que proprietários devem verificar

Antes de anunciar uma unidade para estadias curtas, é recomendável examinar:

  • a convenção do condomínio;
  • o regimento interno;
  • as atas de assembleia;
  • a destinação aprovada para o empreendimento;
  • eventuais restrições internas;
  • decisões judiciais ou administrativas relacionadas ao imóvel.

A ausência de proibição expressa nem sempre significa autorização automática. O ponto central pode estar na compatibilidade da atividade com a finalidade residencial.

O que síndicos e condomínios devem considerar

Regras internas precisam ser claras, coerentes e aprovadas pelo quórum adequado. Medidas restritivas adotadas sem observância da convenção ou da legislação podem gerar novos conflitos.

Também é importante registrar adequadamente as deliberações, comunicar proprietários e moradores e estabelecer procedimentos proporcionais de acesso, identificação e segurança.

A decisão proíbe Airbnb em todo condomínio?

Não. A decisão não estabelece uma proibição absoluta e nacional de plataformas de hospedagem. O julgamento reconhece que a utilização depende da destinação do condomínio e, quando houver mudança dessa finalidade, da aprovação pelo quórum qualificado de dois terços.

Conclusão

O entendimento do STJ reforça a força da convenção condominial e da destinação do empreendimento. Proprietários, síndicos e administradoras devem avaliar o caso concreto antes de permitir, restringir ou iniciar a oferta de estadias curtas.

Este conteúdo possui caráter geral e informativo. A validade de uma restrição ou autorização depende da convenção, das atas e das características do condomínio.

Fonte oficial: Superior Tribunal de Justiça — notícia publicada em 7 de maio de 2026.